Pergunto aos colegas, como esta a situação do código florestal, e se as mudanças vale para todo o território nacional, ou varia de região para região... estou para pegar um serviço na região da Amazonia e essa área de desmembramento reserva e etc, não tenho muita experiencia sobre os procedimentos com cartórios.
Parece simples, mas aí é que começa a complicar, as APPs devem ser incluidas nessas areas que tem que fazer reserva?
Antes levar à registro deve ser avaliado ou obter a anuencia do órgão ambiental do Estado?
É possível fazer a reserva legal em outra propriedade? mesmo em outra bacia hidrográfica?
Qual o prazo para atender esta exigencia legal do Código Florestal?
Tem profissional suficiente para artender esta demanda no Brasil? Lembre-se do que aconteceu com o prazo do geo-referenciamento.
para fazer uma transação ou qualquer tipo de alteração na matrícula do imóvel o Cartório de Registro de Imóveis ta exigindo a averbação da reserva legal?
se alguem tiver algum material atualizado sobre esse assunto e puder disponibilizar, ficarei grato.
abraço
Parece simples, mas aí é que começa a complicar, as APPs devem ser incluidas nessas areas que tem que fazer reserva?
Antes levar à registro deve ser avaliado ou obter a anuencia do órgão ambiental do Estado?
É possível fazer a reserva legal em outra propriedade? mesmo em outra bacia hidrográfica?
Qual o prazo para atender esta exigencia legal do Código Florestal?
Tem profissional suficiente para artender esta demanda no Brasil? Lembre-se do que aconteceu com o prazo do geo-referenciamento.
para fazer uma transação ou qualquer tipo de alteração na matrícula do imóvel o Cartório de Registro de Imóveis ta exigindo a averbação da reserva legal?
se alguem tiver algum material atualizado sobre esse assunto e puder disponibilizar, ficarei grato.
abraço